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Carteira Estudantil digital tem validade?

Os documentos digitais já são uma realidade tecnológica do momento, e uma tendência no mundo interligado.

Benefícios da emissão digital

Assim, está surgindo essa nova revolução tecnológica em questões de documentos oficiais. Primeiramente criado pela Justiça Eleitoral foi lançando o e-Título como ponto inicial. Agora a implantação da Carteira Digital de Trânsito, e também ao CRLV digital. O DNI – Documento Nacional de Identidade foi lançado no meio de 2019, e o mais recente lançamento foi a Carteira de Trabalho Digital.


A emissão da carteira de estudante não poderia ficar para trás, as entidades também estão implantando as emissões digitais e em pouco tempo não haverá mais a emissão em PVC

LEI DA MEIA ENTRADA

Em 05 de agosto de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.852/2013 que cria o “Estatuto da Juventude”, dispondo sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais. Para proporcionar tal acesso, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).


Neste contexto, a Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente sobre o benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, trazendo outras regras para o exercício regular e efetivo do direito. A lei reitera o direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.


Regulamentando ambas as leis, o decreto federal nº 8.537/2015 reafirma a necessidade de emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) conforme modelo único nacionalmente padronizado e com certificação digital, visando evitar a criação de documentos falsos, a emissão por entidades não autorizadas e fraudes.Mais do que simplesmente padronizar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), as normas em vigor exigem dos estabelecimentos responsáveis pelos eventos a necessidade de comunicação, de forma clara e ostensiva, sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício da meia-entrada, e o exijam para que o estudante faça jus ao citado benefício. A Lei n. 13.179/2015, por sua vez, estende este dever de comunicação a todas as formas de comercialização de ingressos on-line.

O que é um certificado de atributo em uma carteira estudantil ?

De uma forma simplificada, o certificado de atributo (CA) éum documento assinado digitalmente pela entidade emissora, em que constam dadosque qualificam uma pessoa, como por exemplo, indicando qual é a instituição queo aluno está matriculado e a data de validade entre outros.

Como verificar se a carteirinha é válida?

Pela leitura do QR-Code presente em todas as Carteiras de Identificação Estudantil (CIE) possibilita a consulta em tempo real se o certificado digital é válidos, atestando a condição de estudante do seu portador. o link do QRCode deve apontar para o endereço da Instituição emissora e fazer o download do respectivo certificado.

Preciso validar minha Carteirinha no site da UNE?

Não. Embora a legislação tenha determinado que a UNE, UBES e ANPG disponibilizassem um validador "universal", atualmente cada entidade tem seu próprio validador. Dispondo de um celular por exemplo, ao ler o QRCode da carteirinha, será aberta uma página com as informações e foto do estudante e um botão de download do certificado de atributos ao final da página.

Qual a diferença entre CNE, CIE e DNE? Tem a Mesma Validade?

A CNE (Carteira Nacional Estudantil) CIE (Carteira de Identificação Estudantil) e o DNE (Documento Nacional do Estudante) são documentos que têm como objetivo principal identificar estudantes e garantir o acesso a benefícios da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil (Lei nº 12.933/2013).

A sigla DNE é utilizado pela UNE a maior entidade estudantil nacional e registrado marca no INPI pela empresa ONEBOX TECNOLOGIA e INFORMACAO LTDA . Oque gera muitas duvidas nos estudantes quanto a validade das outras carteiras. No entanto a verdade é que todas as entidades nacionais, estaduais e municipais, diretórios Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos tem legitimidade para fazer a emissão dentro dos padrões de certificação digital e denominar com qualquer sigla. A escolha entre um e outro pode depender da acessibilidade e preferência do estudante.

Quem pode solicitar a carteira de estudante?

Qualquer estudante que tiver em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC nas modalidades de Ensino infantil, fundamental e ensino médio, cursos técnicos

Além de ensino superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e extensão universitária.

Pago meia entrada em transportes públicos?
  •  Não, o Documento do Estudante (DNE) não é válido para utilizar em transporte público.
  • O usuário deve entrar em contato com a empresa responsável pelo transporte de sua cidade, para verificar sobre um bilhete ou passees tudantil para meios de transporte.
  •  No entanto, o DNE é válido em todo o território nacional e pode ser usado para obter meia-entrada em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, jogos de futebol, entre outros
Qual a validade da carteirinha?

De acordo com a lei da Meia Entrada nº 12.933/2013, todas as carteiras de estudante emitidas no Brasil, tem validade sempre no dia 31 de março do ano subsequente.

Se você comprar entre o dia primeiro de janeiro ao dia 31 de dezembro a sua carteira será válida até o dia 31 de março do ano seguinte.

Dúvidas frequentes

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