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Os benefícios da Meia entrada você já conhece:
Cinemas
Aproveite para ver as estreias e filmes mais bombados pagando apenas meia
Eventos esportivos
Que tal curtir os jogos do seu time favorito pagando apenas meia.
Espetáculos
Se emocione com peças exposições e muita cultura, apenas pagando meia
Shows
Vá curtir a sua banda, dupla favorita e shows incríveis pagando apenas meia
Pontos Turísticos
Conheça lugares inesquecíveis e economize. Viva experiências incríveis nos principais pontos turísticos pagando só a metade!
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maior mobilidade
maior autenticidade e integridade
redução dos custos de emissão
assinaturas digitais com sua camadas de criptografia
promoção de práticas sustentáveis.
Carteira Estudantil digital tem validade?
Os documentos digitais já são uma realidade tecnológica do momento, e uma tendência no mundo interligado.
Benefícios da emissão digital
Assim, está surgindo essa nova revolução tecnológica em questões de documentos oficiais. Primeiramente criado pela Justiça Eleitoral foi lançando o e-Título como ponto inicial. Agora a implantação da Carteira Digital de Trânsito, e também ao CRLV digital. O DNI – Documento Nacional de Identidade foi lançado no meio de 2019, e o mais recente lançamento foi a Carteira de Trabalho Digital.
A emissão da carteira de estudante não poderia ficar para trás, as entidades também estão implantando as emissões digitais e em pouco tempo não haverá mais a emissão em PVC
LEI DA MEIA ENTRADA
Em 05 de agosto de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.852/2013 que cria o “Estatuto da Juventude”, dispondo sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais. Para proporcionar tal acesso, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Neste contexto, a Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente sobre o benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, trazendo outras regras para o exercício regular e efetivo do direito. A lei reitera o direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.
Regulamentando ambas as leis, o decreto federal nº 8.537/2015 reafirma a necessidade de emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) conforme modelo único nacionalmente padronizado e com certificação digital, visando evitar a criação de documentos falsos, a emissão por entidades não autorizadas e fraudes.Mais do que simplesmente padronizar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), as normas em vigor exigem dos estabelecimentos responsáveis pelos eventos a necessidade de comunicação, de forma clara e ostensiva, sobre quais são os requisitos para a concessão do benefício da meia-entrada, e o exijam para que o estudante faça jus ao citado benefício. A Lei n. 13.179/2015, por sua vez, estende este dever de comunicação a todas as formas de comercialização de ingressos on-line.
De uma forma simplificada, o certificado de atributo (CA) éum documento assinado digitalmente pela entidade emissora, em que constam dadosque qualificam uma pessoa, como por exemplo, indicando qual é a instituição queo aluno está matriculado e a data de validade entre outros.
Pela leitura do QR-Code presente em todas as Carteiras de Identificação Estudantil (CIE) possibilita a consulta em tempo real se o certificado digital é válidos, atestando a condição de estudante do seu portador. o link do QRCode deve apontar para o endereço da Instituição emissora e fazer o download do respectivo certificado.
Não. Embora a legislação tenha determinado que a UNE, UBES e ANPG disponibilizassem um validador "universal", atualmente cada entidade tem seu próprio validador. Dispondo de um celular por exemplo, ao ler o QRCode da carteirinha, será aberta uma página com as informações e foto do estudante e um botão de download do certificado de atributos ao final da página.
A CNE (Carteira Nacional Estudantil) CIE (Carteira de Identificação Estudantil) e o DNE (Documento Nacional do Estudante) são documentos que têm como objetivo principal identificar estudantes e garantir o acesso a benefícios da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o Brasil (Lei nº 12.933/2013).
A sigla DNE é utilizado pela UNE a maior entidade estudantil nacional e registrado marca no INPI pela empresa ONEBOX TECNOLOGIA e INFORMACAO LTDA . Oque gera muitas duvidas nos estudantes quanto a validade das outras carteiras. No entanto a verdade é que todas as entidades nacionais, estaduais e municipais, diretórios Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos tem legitimidade para fazer a emissão dentro dos padrões de certificação digital e denominar com qualquer sigla. A escolha entre um e outro pode depender da acessibilidade e preferência do estudante.
Qualquer estudante que tiver em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC nas modalidades de Ensino infantil, fundamental e ensino médio, cursos técnicos
Além de ensino superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e extensão universitária.
De acordo com a lei da Meia Entrada nº 12.933/2013, todas as carteiras de estudante emitidas no Brasil, tem validade sempre no dia 31 de março do ano subsequente.
Se você comprar entre o dia primeiro de janeiro ao dia 31 de dezembro a sua carteira será válida até o dia 31 de março do ano seguinte.
Dúvidas frequentes
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